Economia Social
Neste directório entende-se por Economia Social o sector da economia constituído pelas organizações de economia social.
Organizações de Economia Social
Trata-se de entidades com as seguintes características:
- são organizações, ou seja, são colectividades humanas dotadas de normas (formais e/ou informais) que regulam a pertença às mesmas, a sua estrutura e funcionamento interno e o modo como se relacionam com entidades externas;
- são de adesão voluntária;
- emanam da livre iniciativa da sociedade civil;
- têm formas de auto-governo;
- têm como missão principal contribuir para relações mais solidárias dos seres humanos entre si (relações sociais com mais e melhor cooperação, mais e melhor coordenação e mais e melhores mecanismos de resolução pacífica de conflitos e mais relações interpessoais positivas) e com o meio ambiente em que vivem;
- cumprindo essa missão, a sua actividade, considerada na sua globalidade, consiste essencialmente na produção de bens públicos (mais coesão social e territorial, mais participação cívica, protecção e melhoria da qualidade do ambiente, protecção do património cultural, protecção civil, produção de informação do domínio público, etc.);
- realizam esta produção constituindo um património que é gerido em regime de propriedade comum.
Cabem nesta definição não só organizações ditas sem fim lucrativos, mas também organizações que podem distribuir resultados como é o caso das cooperativas e das associações mutualistas.